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Classificação por Tipo de Carroçaria e/ou Serviço:

Mini

Miniônibus com capacidade acima de 10, até 20 passageiros, construído sobre chassis menores, que tem melhor performance no trânsito.

  • Possui: -Opcionalmente, características de urbano ou luxo e conforto conforme o ônibus Rodoviário ou o Intermunicipal, podendo conter acessórios diversos;
  • Uma ou duas portas;
  • Pode possuir porta dedicada facilitando a acessibilidade para o embarque/desembarque pela plataforma elevatória -PEV ou pelo dispositivo da Poltrona Móvel-DPM (dispositivo de transposição de fronteira);
  • Características de acessibilidade em conformidade com as diretrizes contidas nas Portarias e Resoluções do INMETRO e normas da ABNT;