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Urbano

Classificação por Tipo de Carroçaria e/ou Serviço:

Urbano

Ônibus de uso exclusivo no transporte público dentro do município.

  • Possui: duas ou mais portas para embarque/desembarque;
  • Corredor interno mais largo e salão de passageiros;
  • Bancos duplos e/ou individuais sem reclinação, rígidos ou estofados;
  • Características de acessibilidade em conformidade com as diretrizes contidas nas Portarias e Resoluções do INMETRO e normas da ABNT.

De acordo com o chassi sobre o qual é encarroçado, pode ser:

  • De piso baixo na região das portas (low entry) ou todo ele com piso baixo (low floor). Também pode ter sistema de ajoelhamento (knelling), o qual sob comando do motorista, rebaixa alguns centímetros à frente (lado direito) do ônibus, facilitando o embarque/desembarque pela porta acessível através de rampa ou pela plataforma elevatória (dispositivo de transposição de fronteira);
  • Piso elevado com o embarque/desembarque em nível ou através das portas com degraus ou pela porta acessível com a utilização de plataforma elevatória (dispositivo de transposição de fronteira);
  • Pode ter como opcional, ar condicionado e outros acessórios/equipamentos;
  • O ônibus urbano pode ser também, Mini, Micro,  Midi, Escolar, Articulado ou Biarticulado.