Urbano
Classificação por Tipo de Carroçaria e/ou Serviço:
Urbano
Ônibus de uso exclusivo no transporte público dentro do município.
- Possui: duas ou mais portas para embarque/desembarque;
- Corredor interno mais largo e salão de passageiros;
- Bancos duplos e/ou individuais sem reclinação, rígidos ou estofados;
- Características de acessibilidade em conformidade com as diretrizes contidas nas Portarias e Resoluções do INMETRO e normas da ABNT.
De acordo com o chassi sobre o qual é encarroçado, pode ser:
- De piso baixo na região das portas (low entry) ou todo ele com piso baixo (low floor). Também pode ter sistema de ajoelhamento (knelling), o qual sob comando do motorista, rebaixa alguns centímetros à frente (lado direito) do ônibus, facilitando o embarque/desembarque pela porta acessível através de rampa ou pela plataforma elevatória (dispositivo de transposição de fronteira);
- Piso elevado com o embarque/desembarque em nível ou através das portas com degraus ou pela porta acessível com a utilização de plataforma elevatória (dispositivo de transposição de fronteira);
- Pode ter como opcional, ar condicionado e outros acessórios/equipamentos;
- O ônibus urbano pode ser também, Mini, Micro, Midi, Escolar, Articulado ou Biarticulado.